Se você é funcionário público, você conta com um crédito consignado exclusivo. O crédito consignado para funcionários públicos pode ajudar você a organizar sua vida financeira com praticidade.
Saiba como funciona o crédito consignado para pessoas físicas!
Em resumo, as vantagens desse tipo de crédito são:
- Parcelas de pagamento descontadas no salário;
- Facilidade e rapidez na contratação;
- As menores taxas dentre todos os tipos de crédito;
- Valores de pagamento de parcelas acessíveis para o seu bolso.
- Contratação na agência de sua preferência.
Caso você deseje um novo crédito, é possível recalcular as parcelas e esticar os prazos de pagamento para o Crédito Consignado. Basta procurar sua agência bancária e se informar sobre esse tipo de operação. O banco também deve informar se o seu empregador possui convênio com a instituição. O valor do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, será descontado do valor das parcelas.
Regras para crédito consignado para funcionários públicos
Conforme as regras apresentadas, o servidor precisará autorizar a dedução das despesas efetuadas direto no contracheque. Essa autorização será feita no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal. Portanto, cada uma das operações realizadas de crédito consignado para funcionários públicos devem especificar o identificador único de contrato ou mesmo instrumento e isso é um passo obrigatório.
Também é preciso informar a data de início da vigência do contrato, assim como também do instrumento equivalente, o valor da consignação, o número de parcelas sempre que existir mais de uma, a identificação do consignatário e do consignado, entre outras informações.
Além disso, as parcelas são limitadas para o crédito consignado para funcionários públicos a 96. Fora que as taxas de juros serão cobradas dentro do limite percentual que é definido pelo Ministério do Planejamento. Cada entidade consignatárias fica responsável em colocar no sistema de gestão do Executivo Federal, quais serão suas taxas máximas sobre os juros e outros encargos.
É importante saber que entende-se como “serviço público” as consignações de alcance a servidores públicos federais (regidos pela Lei nº 8.112/90), policiais militares, empregados públicos, aposentados e pensionistas que recebem sobre a folha de pagamento processada diretamente no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal e também bombeiros custeados pela União.
6 Comentários
Olá, gostaria de contato por telefone para maiores informações.
Att.
Olá,
Gostaria de renegociar um consignado que já tenho, como fazer?
Grata.
Boa tarde!
Eu gostaria de saber como faço, para obter a renegociação e, se posso fazer outro empréstimo?
Att.
Olá. Não estou conseguindo acessar o primeiro acesso, mensagem diz que usuário não existe, porém, sou funcionária pública efetiva do estado.
Obrigada.
Bom dia. Gostaria de verificar uma proposta de quitação antecipada de empréstimo. Obrigada.
Bom dia,
Uma das coisas que não vejo como totalmente satisfatória é a questão do IOF, pois no caso a taxa é 2,34% + IOF. O cliente não tendo ciência disso acha que as empresas estão praticando juros abusivos.
Parabéns por esse esclarecimento.