Como tem sido cada vez mais popular, ultimamente, muitas pessoas – de aposentados a pensionistas, principalmente – estão cada vez mais familiarizadas com as condições propostas pelo empréstimo consignado.
Isso porque essa modalidade de crédito concedida por instituições financeiras traz uma série de vantagens para quem deseja quitar um débito rapidamente, e com pouca burocracia exigida pelos bancos. Eles são essenciais para quem está em busca de um crédito rápido e facilitado para quitar alguma dívida atual e que necessita ser quitada com mais urgência.
O empréstimo consignado tem sido preferência por muitos porque seu desconto mensal é feito direta e automaticamente pela folha de pagamento do requerente. As taxas mais baixas, praticadas pelas instituições financeiras que oferecem o serviço de empréstimo consignado, são assim realizadas porque, por meio da taxa já fixada e descontada mensalmente, as possibilidades de o requerente entrar em dívida com o banco são muito menores. Por isso, as taxas são mais em conta.
Mas é bom que toda pessoa interessada em praticar essa popular opção de crédito, que é o empréstimo consignado, saiba que nem tudo são flores nesse meio. Em primeiro lugar, antes de embarcar na dívida, o solicitante deve fazer uma previsão acurada do seu orçamento, para não entrar em uma nova frustração econômica.
Outro ponto que deve ser levado em conta para toda e qualquer pessoa que queira fazer um empréstimo consignado é saber que todo valor liberado pela instituição financeira escolhida para a modalidade é entregue, sim, mas mediante a margem consignável de cada um. E, abaixo, vamos ver o que é essa margem para poder compreendê-la a fundo.
O que é a margem consignável do empréstimo?
Em poucas palavras: a margem consignável do empréstimo nada mais é do que o valor máximo que o solicitante pode requerer de empréstimo ao banco, tendo como base o máximo que se aceita que saia do seu salário ou aposentadoria, todos os meses, para poder quitar o débito criado com a instituição financeira com o empréstimo consignado.
Há uma lei que ampara essa questão e, seguindo os seus rigores, ninguém pode arcar com uma parcela mensal de empréstimo superior a 30% de sua renda mensal. Tomemos como exemplo alguém que possua uma renda mensal de mil reais. Assim sendo, a sua margem consignável é de R$ 300.
Vale ressaltar que todo empréstimo passa por essa margem. Por exemplo: caso o solicitante que tenha a renda mensal de mil reais já possua uma parcela mensal de R$ 100 para quitar outro empréstimo, a margem consignável dele passa a ser de até R$ 200.